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7 dicas para fazer a declaração de imposto de renda corretamente

  • 8 de agosto de 2017
  • Posted by: Charles Uhlmann
  • Category: Suas Finanças
Nenhum comentário
7 dicas para fazer a declaração de imposto de renda corretamente

Todo o início de março a Receita Federal começa o processo para receber o imposto de renda. Nesse período, todos os brasileiros correm para reunir os dados necessários para apresentar. E muitos podem se confundir na hora de fazer a declaração de imposto de renda, que não pode ter erros ou informações omitidas.

Neste texto vamos apresentar tudo o que você precisa saber para fazer a sua. Acompanhe!

Pessoas que devem fazer o imposto de renda

Existem certas situações financeiras atribuídas ao contribuinte que o obrigam a fazer a declaração. Entenda abaixo:

  • pessoas que receberam rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e aluguel acima de 28.559,70 no ano passado;
  • aqueles que obtiveram rendimentos acima de R$ 40.000 que são desobrigados ou não tributados na fonte, como é o caso de indenizações trabalhistas, poupanças e 13º salário;
  • aqueles que ganham com venda de bens;
  • os que fizeram qualquer tipo de operação na Bolsa;
  • donos de bens que valem R$300 mil ou mais;
  • aqueles que tiveram receita bruta em atividades rurais maiores que R$142.798,50;
  • pessoas que estava morando no exterior e voltaram a morar no Brasil em qualquer época do ano anterior.

Período para fazer a declaração de imposto de renda

O prazo da declaração é de 2 março até 28 de abril. Caso ocorra atraso na entrega dos documentos, o contribuinte pode pagar uma multa que vai de R$165,74 até 20% do imposto devido.

Tipos de declarações existentes

Completa

Aqui, podem ser utilizadas todas as deduções legais, como dependentes, saúde, previdência e educação. Não há limite para sua soma.

Simplificada

O contribuinte abre mão das deduções permitidas por lei. O IR, neste caso, utiliza o desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos limitados a R$16.754,34.

Dicas para realizar a declaração sem ter problemas

Confira algumas dicas que separamos para fazer a declaração do imposto de renda sem dificuldades:

1. Organize os seus documentos

A recomendação é que o contribuinte já tenha a documentação preparada antes do início do prazo da declaração — justamente porque são muitos documentos — e que também guarde os documentos antigos para usá-los posteriormente. Abaixo segue a lista dos papéis exigidos:

  • comprovante dos ganhos;
  • informe de rendimentos para aposentados e pensionistas;
  • extrato de aluguéis de proprietários do imóvel;
  • extrato de carnê-leão recolhido no ano passado;
  • informe de remunerações financeiras emitidas pelo banco do contribuinte;
  • comprovantes de pagamento de mensalidades escolares, inclusive dos dependentes;
  • demonstrativo de pagamento de plano de saúde;
  • notas fiscais e recibos de profissionais da saúde;
  • demonstrativos de contribuições para previdência privada;
  • documentos referentes a compra ou venda de bens, como imóveis, veículos, etc;
  • no caso de trabalhadores autônomos, os comprovantes de despesas do livro-caixa;
  • extrato com o resumo de operações feitas na Bolsa de Valores;
  • comprovantes de doações com incentivo fiscal.

2. Utilize a tecnologia

A própria Receita Federal criou um programa para quem precisa declarar o imposto. O aplicativo faz um rascunho da declaração e pode ser instalado no computador e em dispositivos móveis. Graças a ele, é possível para o tributário ter uma prévia de como ficará o documento e qual é o melhor modelo a ser enviado.

Além disso, existe a plataforma Imposto Rápido na qual é possível mandar todos os documentos digitalizados. Assim a declaração é feita no prazo de forma prática e segura. Esse sistema é capaz, inclusive, de analisar os erros nos documentos enviados.

Aproveite esta oportunidade!
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3. Use seu plano de Previdência Privada

Para aqueles que pretendem usar o seu plano de previdência privada para obter descontos na declaração, é importante saber que isso só pode ser feito quando o modelo da previdência é PGBL em até 12% do valor total do tributo. Não é permitido dedução em planos VGBL.

Contudo, os dois planos devem ser declarados em partes diferentes. O PGBL precisa ser informado na ficha de “Pagamentos Efetuados” código 36, enquanto o VGBL nos “Bens e Direitos” código 97.

Para quem já contribui em previdências oficiais, como o setor privado, autônomo ou é funcionário público também há descontos.

4. Guarde documentos referentes a saúde, educação e pensões

Se você tiver que pagar pensões alimentícias garantidas por lei, despesas médicas e instruções, pode usar esses documentos para conseguir a restituição. Procure guardá-los em um lugar seguro e quando for declarar, seja sincero em relação as informações contidas nessas áreas.

5. Utilize os dados das suas doações

Aqui, os dados das doações podem ser utilizados caso o contribuinte faça a declaração do Imposto de Renda completa. O desconto para doações é de 6% e inclui fundos de direitos da criança e adolescente, patrocínios para projetos culturais e artísticos e atividades audiovisuais.

6. Adicione os seus empregados

Caso o tributário tenha empregados domésticos, ele pode registrá-los e entregar os valores pagos ao INSS. O desconto corresponde ao salário-mínimo durante o ano mais o 13º e um terço das férias e vale para valores de até R$1.093,77.

Mesmo que o empregado receba um valor maior, o desconto será apenas até o limite aceito pela Receita Federal. Além disso, a dedução só poderá ser feita com um empregado.

Se o contribuinte tiver dois ou mais empregados, terá que escolher apenas um, contudo, se outra pessoa na casa também declara, ela pode lançar a contribuição do INSS desse empregado.

7. Coloque os seus dependentes

É possível somar os rendimentos dos seus dependentes na declaração, inclusive seus pais. Claro que é preciso estar de acordo com algumas condições como idade e ter uma comprovação judicial da dependência. Fora que neste ano os dependentes a partir de 12 anos precisam ter CPF.

Também é importante colocar as remunerações vindas de estágios ou pensões alimentícias que eles recebem. Se o valor ao ano for superior R$28.559,70, na declaração não deve constar a dependência e deve ser realizada separada, não importando a idade.

Com essas dicas esperamos que você possa obter mais vantagens ao fazer a declaração de imposto de renda e que assim não tenha dificuldades ao enviar os seus documentos.

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