O divórcio é uma situação dolorosa e difícil para muitas pessoas, especialmente quando há bens financiados envolvidos. Nesses casos, é importante entender como fica a divisão desses bens no processo de divórcio.
Esse é um assunto complexo e delicado, que envolve questões jurídicas e financeiras. Neste texto, vamos explorar em detalhes como ficam os bens financiados no divórcio, abordando as principais questões relacionadas ao tema.
Com isso, pensando em te ajudar, hoje trouxemos algumas informações sobre o assunto. Acompanhe a seguir!
O que são bens financiados?
Antes de tudo, é importante entender o que são bens financiados. Basicamente, são bens que foram adquiridos por meio de financiamento, ou seja, com dinheiro emprestado por uma instituição financeira. Exemplos comuns de bens financiados são carros, imóveis, eletrodomésticos, eletrônicos, entre outros.
Bem financiado: o que fazer no divórcio?
O primeiro passo para entender como funciona a divisão de bens financiados é considerar o regime de bens adotado pelo casal. No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Cada um desses regimes tem suas próprias regras e implicações para a divisão dos bens.
É importante que as duas partes saibam que possuem o direito de usufruir sobre o bem financiado, mesmo que ele seja reservado ao banco ou instituição financeira credora até o momento em que for quitado.
Mas, no caso do divórcio onde existem bens financiados, há algumas recomendações que devem ser seguidas. A primeira delas é saber se um companheiro possui interesse de comprar a parte do outro e então, assumir as parcelas do financiamento sozinho até que seja quitado.
Também existe a possibilidade de vender o bem, e os valores arrecadados podem ser divididos entre os dois companheiros.
Também é importante lembrar que, caso o financiamento do bem tenha sido realizado apenas por um dos companheiros depois que o relacionamento acabou, mas antes do papel do divórcio sair, a jurisprudência define que a partilha dos bens financiados não deve ser feita.
Isso porque, a separação, mesmo que não oficial, já determina o fim do regime de bens que foi escolhido no casamento.
Regime de bens
O regime de bens é um aspecto fundamental a ser considerado na divisão dos bens financiados no divórcio. Existem diferentes regimes de bens, cada um com suas particularidades e implicações jurídicas. Os principais são:
Comunhão parcial de bens: nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, com exceção daqueles adquiridos por doação ou herança. Ou seja, se um dos cônjuges adquiriu um bem financiado durante o casamento, ele é considerado um bem do casal e deve ser dividido entre os dois na separação.
Comunhão universal de bens: nesse regime, todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns. Portanto, os bens financiados também são divididos entre os dois na separação.
Separação total de bens: nesse regime, cada cônjuge é proprietário exclusivo dos bens que adquiriu antes ou durante o casamento. Assim, se um bem foi financiado em nome de apenas um dos cônjuges, ele é considerado de propriedade exclusiva desse cônjuge e não é dividido na separação.
Participação final nos aquestos: nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, mas cada cônjuge é proprietário exclusivo dos bens que tinha antes do casamento. Assim, se um bem financiado foi adquirido durante o casamento, ele é considerado comum ao casal e deve ser dividido na separação.
O que é partilha de bens?
A partilha dos bens financiados pelos cônjuges é realizada levando em consideração que o bem esteja alienado à instituição financeira, e ainda assim, esse bem ainda não é propriedade do casal, não antes de ser totalmente quitado.
Com isso, para que as duas partes não sejam lesadas durante o divórcio na partilha de bens, é preciso se atentar ao regime de bens que foi escolhido no casamento. Feito isso, os bens financiados podem ser partilhados da forma correta no momento da separação.
No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, que é a forma mais comum hoje em dia, define que todos os bens que forem adquiridos depois do casamento, inclusive as dívidas adquiridas, são do casal.
Com isso, caso os dois queiram financiar um carro ou um imóvel, por exemplo, depois do casamento, entende-se que as parcelas foram pagas todos os meses pelos dois, de forma igual, independente de qual seja de fato a contribuição de cada pessoa.
Dessa forma, depois do divórcio, todas as parcelas podem ser assumidas apenas por uma das pessoas, caso esse seja o desejo. Mas, é válido lembrar que, a pessoa que assumir as parcelas deverá passar pela análise de crédito da instituição financeira para que o financiamento possa continuar.
Nesses casos, é possível que a falta de renda suficiente seja um problema para lidar com as parcelas mensais do financiamento, afinal, no início, o valor era pago a partir da soma de duas rendas.
Nessa situação, é necessário entrar em contato com a instituição credora para informar sobre o assunto, falando sobre o divórcio. Caso não haja essa comunicação, entende-se que o casal ainda é o responsável por pagar os valores de forma conjunta.
Com isso, as parcelas vão continuar chegando, e em casos de inadimplência, o bem poderá ser devolvido para a instituição credora.
Para conseguir arcar com isso nesses casos, o interessante é contar com um empréstimo.
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