- 22 de julho de 2019
- Posted by: Charles Uhlmann
- Category: Negativado
Engana-se quem acredita que pagar os boletos com um dia ou dois de atraso não tem nada de mais! Quem não se organiza financeiramente, dificilmente consegue pagar as contas em dia. No entanto, o que pouca gente sabe é que o consumidor que mantiver suas contas em atraso pode enfrentar diversas consequências.
Pagar as contas no início do mês é uma rotina comum na vida de qualquer cidadão, e mesmo que algumas sejam cobradas com valores abusivos, deixar de pagá-las nunca é uma boa decisão. Portanto, ter um planejamento financeiro familiar eficiente previne futuros imprevistos no meio do caminho.
Mas, afinal, você sabe quais são as consequências dos atrasos nos pagamentos? Veja a seguir o que pode acontecer caso você deixe as contas atrasarem.
Pagamento de juros
Manter o pagamento das contas em dia nem sempre é uma tarefa fácil, não é mesmo? Diante das crises que surgem no mercado financeiro, como aumento da inflação, desemprego, entre outros fatores, torna-se ainda mais difícil dispor de uma renda fixa.
Ao deixar de pagar as contas no dia do vencimento, o consumidor deve arcar com o pagamento dos juros, conforme previstos no contrato. Um desses valores corresponde ao juro moratório, que é pago em virtude da demora no pagamento. Já os juros compensatórios são cobrados para compensar a empresa pela perda que ela teve devido ao atraso.
Em razão disso, a alíquota dos juros compensatórios pode variar de acordo com o tipo de contrato, uma vez que o prejuízo que a empresa tem pelo atraso no pagamento é proporcional a cada serviço.
Diante disso, é importante ficar atento ao aumento do valor a ser pago, pois, caso esse atraso seja recorrente, pode acabar se transformando em uma bola de neve.
Inclusão no cadastro de inadimplentes
Uma dúvida muito comum entre os consumidores é sobre o prazo para a inclusão do CPF no cadastro de inadimplentes, ou seja, quando você passa a ter o nome sujo.
Quando o prazo de vencimento do pagamento expira, a empresa que prestou o serviço pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito já no dia seguinte. Dessa forma, cabe ao órgão notificar o cliente a respeito da pendência.
O consumidor tem um prazo de dez dias para quitar o débito, a contar da data do envio da notificação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, posterior a esse período é realizado a inclusão das informações nos cadastros de inadimplência, que se tornam disponíveis para consulta pública.
Entretanto, após o período de cinco anos sem que a dívida seja paga, a lei prevê que os dados desse indivíduo sejam excluídos do cadastro de inadimplentes, o que não significa que o débito deixou de existir.
Restrições de crédito
Imprevistos acontecem. Mas, se eles acontecerem com maior frequência, isso pode se tornar um problema. Com a inclusão do CPF no cadastro de inadimplência, o consumidor pode enfrentar diversas restrições, como abrir contas em banco, alugar imóveis, realizar compras a prazo, além de obter um empréstimo.
Mesmo que você tenha um ótimo histórico de pagamento nos últimos anos, a partir dessa inclusão a linha de crédito se torna restrita.
Não conseguir pagar as contas no dia do vencimento é o primeiro sinal de desorganização financeira. Logo, quem tem o hábito de atrasar o pagamento das dívidas, seja a conta de luz da casa ou do cartão de crédito, tem sua reputação financeira abalada.
Um assunto que pouca gente sabe é que alguns estabelecimentos oferecem descontos para quem paga suas dívidas dentro do prazo. Fato é que, por um caminho ou por outro, a melhor alternativa é pagar as contas até o dia do vencimento.
Suspensão dos serviços
Outra consequência que você pode sofrer ao deixar as contas atrasarem é a suspensão do serviço. Atrasar o pagamento de serviços básicos, como água, luz ou telefone, pode ocasionar o corte no fornecimento dos mesmos. Porém, a empresa tem como obrigação notificar o cliente com até 15 dias de antecedência antes de interromper o serviço.
Por outro lado, se passar 90 dias do vencimento da conta e a notificação não tiver sido feita, a empresa não poderá cancelar o serviço, visto que ela deve notificar o cliente e esperar mais 15 dias para que possa suspender o atendimento. Já as prestadoras de telefone ou televisão por assinatura podem realizar o corte depois de 30 dias, caso a empresa tenha enviado a notificação.
Ações judiciais
Como já mencionado, ao atrasar o pagamento das contas, o indivíduo precisa arcar com algumas punições. Além de incluir os dados do consumidor no banco de inadimplentes, outra maneira que as empresas utilizam para pressionar os devedores é a ação judicial. Dessa forma, a instituição solicita o pagamento da dívida por meio da penhora dos bens, como o imóvel ou veiculo.
Entretanto, quando a ação judicial está relacionada ao atraso do pagamento da pensão alimentícia, o devedor pode ir para a cadeia por até três meses. Assim, é dever de ambos os pais fornecer alimentos aos filhos menores, considerando suas necessidades.
Independentemente do valor do débito, as empresas podem abrir um processo contra o consumidor. Na prática, bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero costumam só entrar com ações de cobrança quando as quantias são muito altas, pois os custos da ação podem não compensar.
Portanto, é importante salientar que deixar de pagar as contas pode gerar inúmeros problemas no futuro. Sendo assim, para evitar possíveis contas em atraso, é sempre importante dispor de um bom planejamento e, caso não seja possível, saber tomar as decisões dentro da sua realidade financeira.
Por fim, vale lembrar que não adianta quitar as dívidas e, logo em seguida, começar a gastar novamente. Seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar! Por isso, fique atento aos prazos e datas de vencimento para que não haja reincidência na inadimplência.
Para não ser prejudicado com as consequências acima, uma ótima opção é solicitar um empréstimo dando como garantia o seu veículo. Então, não perca tempo! Nessa modalidade, você desfruta de taxas de juros menores e conta com prazos mais confortáveis!
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