A modalidade de empréstimo com imóvel como garantia é uma forma de crédito que tem ganhado espaço aos poucos no Brasil.
As pessoas não costumam internalizar bem a ideia de colocar seu imóvel como garantia de empréstimo, mas, vale dizer que essa é uma forma de conseguir crédito que possui muitas vantagens, e se feita de maneira bem pensada, pode ser de grande utilidade para o solicitante.
Por meio desse tipo de crédito, o indivíduo consegue pagar juros bem inferiores, além de ter um maior período para o pagamento das parcelas quando comparado às outras modalidades de crédito.
Por ser uma forma de empréstimo ainda pouco conhecida, muitas são as dúvidas a seu respeito, inclusive se é necessário sair do imóvel já que ele será dado como garantia de pagamento.
A seguir, responderemos essa e outras dúvidas pertinentes a esse tema. Confira!
Como se dá o empréstimo com imóvel de garantia?
Essa modalidade possui um nome bem autoexplicativo, já que o indivíduo realiza um empréstimo e oferece o seu imóvel como garantia do pagamento desse crédito.
Agindo dessa forma, a instituição financeira compreende que o risco daquela pessoa não quitar com sua dívida é bem menor, já que ela não quer perder a sua propriedade, e por essa razão, ela consegue disponibilizar crédito com taxas de juros inferiores e com um maior prazo para realização do pagamento.
O imóvel que será ofertado como garantia de pagamento precisa estar no nome do indivíduo que fez a solicitação ou de um familiar não distante, como por exemplo, cônjuge ou pais. Se a propriedade estiver no nome de um familiar próximo, é preciso que haja toda sua documentação presente no processo.
Preciso sair do imóvel, já que ele será dado como garantia?
Ao contrário do que muitos pensam, não é necessária a saída do morador do imóvel que será dado como garantia.
Essa operação de crédito deverá ficar registrada no cartório, e ainda que o imóvel fique alienado à instituição financeira, a posse direta continua sendo de seu proprietário e, portanto, ele poderá continuar utilizando sua propriedade como quiser, seja para moradia, ou para aluguel.
Ao quitar as dívidas referentes ao empréstimo, o imóvel volta para o nome de seu proprietário a princípio.
Inclusive é possível realizar até a venda do imóvel durante o parcelamento, porém, o indivíduo que deseja comprar a propriedade deve dar continuidade ao pagamento ou o respectivo dono deve quitá-la antes da venda sendo necessário apenas registrar esse processo no cartório.
Qual o desdobramento caso eu não consiga quitar a dívida?
Caso a pessoa que tenha feito o empréstimo não consiga arcar com o pagamento das parcelas, a instituição financeira fará o que for possível para a negociação da dívida, pois ao contrário do que muitos pensam, não é de interesse do banco ficar com a propriedade do devedor.
A princípio a instituição financeira realiza várias tentativas para que seja feito o pagamento, e em último caso, é feito o leilão do imóvel que pode ter diferentes desfechos. Porém, é Bastante difícil chegar a essa etapa, pois todo o processo acaba sendo muito custoso para o banco.
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