5 dúvidas frequentes sobre o Saque Aniversário FGTS

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O saque-aniversário já é uma das modalidades mais comuns de saque do FGTS entre os trabalhadores. A possibilidade de realizar um saque do saldo ativo e inativo do fundo de garantia no mês do aniversário é atraente para qualquer pessoa com dinheiro na conta vinculada.

Desde 2019 o saque-aniversário vem oferecendo ao trabalhador a possibilidade de realizar anualmente um saque no mês do aniversário. É daí que vem o nome ‘saque-aniversário’. Alguns ainda tem várias dúvidas sobre quanto poderão sacar e o que fazer caso percam o prazo.

A seguir, acompanhe este pequeno guia e esclareça 5 dúvidas mais frequentes sobre o saque-aniversário.

1. Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário movimenta contas ativas e inativas do FGTS. Para conseguir sacar determinado valor anualmente, o trabalhador precisa optar por essa modalidade através do aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

Com o saque-aniversário habilitado, é só aguardar o próximo aniversário para realizar o saque.

2. O que você perde ao optar pelo saque-aniversário?

Quando o trabalhador optar pelo saque-aniversário, ele estará automaticamente abrindo mão do saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão. O chamado ‘saque-rescisão’ é a modalidade padrão, e fica prejudicada com a escolha pelo saque-aniversário.

Nestes casos, em razão de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar somente o valor da multa do FGTS na conta referente àquele vínculo empregatício.

3. E se o trabalhador perder o prazo para levantar o dinheiro do saque-aniversário?

Ao todo, o trabalhador terá 3 meses para sacar o valor do FGTS referente ao saque-aniversário: durante o mês de aniversário + 2 meses seguintes.

Esse prazo existe para que o trabalhador tenha tempo hábil para realizar a movimentação da conta, ainda que perca o prazo inicial do mês de nascimento para realizar o saque. Depois desse período, se ainda assim o dinheiro não tiver sido sacado, ele retorna à conta de origem.

4. Desisti do saque-aniversário: como retornar ao saque-rescisão?

Após aderir à modalidade do saque-aniversário, o trabalhador terá de aguardar 25 meses para retornar ao saque-rescisão. Ou seja, ainda que seja solicitada a mudança de modalidade de saque em 2023, o titular da conta somente voltará ao saque-rescisão em 2025.

Nesse meio tempo, o saque-aniversário ainda será liberado e o trabalhador poderá sacar duas parcelas antes de retornar ao saque-rescisão.

5. Quais os valores liberados para saque-aniversário?

A Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, já liberou as datas para pagamento este ano e manteve as alíquotas para saque-aniversário conforme o valor em conta:

  • Saldo de até R$500,00 – saque de 50% do valor; 
  • Saldo de R$500,01 até R$1.000,00 – saque de 40% do valor; 
  • Saldo de R$1.000,01 até R$5.000,00 – saque de 30% do valor; 
  • Saldo de R$5.000,01 até R$10.000,00 – saque de 20% do valor; 
  • Saldo de R$10.000,01 até R$15.000,00 – saque de 15% do valor; 
  • Saldo de R$15.000,01 até R$20.000,00 – saque de 10% do valor; 
  • Saldo acima de R$20.000,01 – saque de 5% do valor.

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