O empréstimo é a saída para muitas vezes em que se tem uma dificuldade financeira: pode ser uma conta difícil de quitar, uma situação de emergência, etc. Porém, também é possível contar com um empréstimo para construir algo, para adquirir um bem e outras coisas desse tipo.
Tudo isso não é exclusividade das pessoas naturais ou físicas, como são mais conhecidas: as pessoas jurídicas, que são os MEI e as empresas, também podem pedir linhas de crédito.
A seguir, fique sabendo o que há de diferente entre os dois tipos de empréstimos!
A mecânica do empréstimo é bem semelhante
Antes de tudo, é preciso salientar que a mecânica do pedido de empréstimo não muda, seja para uma pessoa natural, seja para uma pessoa jurídica.
Dessa forma, primeiro é feita a simulação do crédito de acordo com o que se deseja e da quantidade de parcelas que são disponibilizadas.
Em seguida, a pessoa natural ou física tem de mandar os documentos solicitados a fim de comprovar renda e outros detalhes. O passo seguinte é aguardar que a financeira ou o banco faça a análise.
Uma vez que se o empréstimo é autorizado, ocorre o depósito em conta, havendo também o uso do PIX. Inclusive, você pode fazer uma simulação de crédito conosco clicando AQUI!
Levando em conta que a mecânica do empréstimo é igual para qualquer solicitante, as diferenças estão na forma como essas diferentes linhas de crédito funcionam.
Valores máximos podem ser bem diferentes
Na maioria das vezes, as financeiras e os bancos disponibilizam um limite mais baixo de empréstimo pessoal, algo em torno de R$ 50.000. Já para as pessoas jurídicas, é comum conseguir linhas de crédito de R$ 200.000 ou até mais.
Isso acontece porque, para as empresas, é natural lidar com valores maiores, especialmente quando ela é de grande porte. Com despesas mais altas e com entradas financeiras mais expressivas, é natural que o empréstimo liberado acompanhe esses valores.
Contudo, é claro que a financeira ou o banco também podem negar o crédito às pessoas jurídicas, da mesma forma que acontece, eventualmente, com as naturais.
Pessoas jurídicas não têm consignado
Uma das diferenças mais sensíveis quando se fala de empréstimo para pessoa jurídica e empréstimo para pessoa natural é a modalidade. Por exemplo: as empresas não podem solicitar consignados porque isso é atrelado à folha de pagamento do trabalhador ou ao benefício da previdência, por exemplo.
Por outro lado, as empresas também têm tipos de empréstimos que são exclusivos para as organizações, como aqueles que são voltados à compra de equipamentos, por exemplo.
Caso uma pessoa física queira comprar um equipamento de qualquer tipo, mesmo que seja uma máquina para comercializar sorvete, será preciso um empréstimo pessoal e, depois, a aplicação desse dinheiro para esse objetivo. Porém, os juros para pessoas naturais são mais baixos. do que para pessoas jurídicas.
Agora que você conhece as diferenças entre essas linhas de crédito, venha conhecer também nossas opções de empréstimo! Escolha a sua e faça uma simulação clicando AQUI!