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Aprenda como calcular a carga tributária da empresa!

  • 20 de julho de 2019
  • Posted by: Charles Uhlmann
  • Category: Empréstimo para Empresas
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carga tributaria da empresa

Saber como calcular carga tributária corretamente é um desafio que todo empreendedor que atua no Brasil precisa enfrentar. O sistema tributário nacional é muito complexo e conta com uma série de impostos, taxas e contribuições que se não forem corretamente considerados pelo empresário podem resultar em grandes problemas nos negócios.

Neste artigo, abordaremos as principais informações acerca da carga tributária brasileira, de forma a instruir o empreendedor sobre o cálculo do valor correto das contribuições.

Quer se aprofundar um pouco mais sobre o assunto? Continue a leitura.

Por que devo saber como calcular carga tributária?

A carga tributária é todo o imposto, taxa e contribuição que uma empresa, com fins lucrativos, deve pagar aos órgãos públicos. Com o valor dessas obrigações, são financiados programas com o objetivo de desenvolver o país social e economicamente. Assim, o governo estabelece normas que padronizam a forma de realizar o cálculo tributário.

Se não for efetuado adequadamente, a empresa terá sérios prejuízos. Por um lado, ela poderá pagar um valor superior ao que, de fato, deveria, reduzindo o seu ganho. Por outro lado, poderá ser pago um valor inferior ao efetivo dos tributos, o que permite ao Fisco aplicar penalidades, desde pagamento de multas até a proibição das atividades da empresa.

Além disso, parte dos tributos das empresas, pagas ao Fisco, pode ser repassada ao cliente, uma vez que não é sustentável financeiramente a empresa arcar com todas as obrigações tributárias decorrentes das suas operações. Dessa forma, o cálculo correto da carga tributária é imprescindível, pois permite à companhia, avaliar o preço mais adequado a ser cobrado por seus produtos ou serviços.

O cliente, portanto, não seria onerado com um preço muito elevado, o que certamente prejudicaria as vendas do negócio, e nem pagaria um valor que impeça a empresa de obter o lucro necessário para a manutenção de seus negócios. Mas o que deve ser feito para que se chegue a um valor justo da carga tributária? Primeiramente, deve-se optar pelo regime tributário mais adequado para o negócio.

Quais são os regimes tributários?

Regimes tributários consistem em conjuntos de leis que determinam a porcentagem da alíquota sobre o lucro que a pessoa jurídica deverá destinar para o Fisco. No Brasil, os principais são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Apesar de haver uma margem de opção, as empresas devem observar três restrições que as impedem de escolher entre um regime ou outro: o faturamento, a atividade em que opera e a natureza jurídica. Trataremos detalhadamente essas restrições adiante.

Simples Nacional

Foi criado para facilitar a tributação do pequeno empresário e da microempresa, unificando oito tributos em um só documento (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que pode ser emitido por meio de sistemas eletrônicos. São eles:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/PASEP;
  • Cofins;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • CPP.

Dependendo da atividade produtiva do negócio, alguns desses impostos não são considerados no DAS. Por exemplo, empresas que prestam serviços não arcam com o ICMS, mas sim com o ISS. Então, os valores unificados são apenas os que têm relação com a atividade da companhia. Enquanto a alíquota de arrecadação para os que pertencem a esse regime fica entre 16% e 22% das receitas brutas.

Para uma empresa se tornar elegível, seu faturamento não deve ser superior a R$ 4,8 milhões. Ademais, não podem ser enquadradas nessa modalidade as empresas que atuam com importação de automóveis, geração e distribuição de energia elétrica, produção de tabaco, armas de fogo e bebidas alcoólicas.

As vantagens são a dispensa da contribuição de 20% do INSS patronal e a facilidade para efetuar o cálculo tributário devido à unificação dos impostos, o que, adicionalmente, diminui a burocracia envolvida no processo para pagamento de tributos. Já com relação à desvantagem, é que as empresas que atuam nesse regime não podem ser sócias de outras empresas.

Lucro presumido

Aqui, o IRPJ e o CSLL são cobrados sobre o Lucro Presumido. Para fazer esse cálculo, aplica-se um percentual que varia entre 1,6% a 32% (de acordo com a atividade da empresa) sobre a receita operacional bruta e, em seguida, somam-se as demais receitas, como as financeiras, entre outros.

Essa modalidade é interessante para empresas que operam com alta lucratividade, obtendo um lucro real maior que o presumido, o que significa que a carga tributária será menor do que se fosse calculada a partir de outros regimes. Para se engradar nela, o faturamento deve ser de até R$ 78 milhões.

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No entanto, se a empresa apresentar baixo rendimento junto com encargos trabalhistas elevados, essa não é uma opção vantajosa, pois o lucro apurado será maior do que o ganho real. Além disso, o Lucro Presumido não permite a dedução na base de cálculo do IRPJ e do CSLL, assim como abatimentos de créditos fiscais sobre PIS/COFINS.

Lucro Real

Esse regime tributário prevê que o IRPJ e o CSLL sejam calculados sobre o lucro contábil apurado. Dessa forma, o cálculo é o mais complexo, pois prescinde da consideração de uma série de detalhes das operações da empresa.

São enquadradas as companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões e aquelas que, devido as suas atividades produtivas, são obrigadas a atuar sob essa modalidade. São elas: instituições financeiras, empresas que auferem lucro a partir de ativos que estão no exterior, que têm algum tipo de isenção fiscal ou que  atuam no mercado de crédito.

A sua maior vantagem é a tributação mais justa, pois se considera no cálculo das alíquotas, a situação real da empresa. É permitida, também, a compensação de prejuízos fiscais adquiridos em exercícios anteriores.

No entanto, há alguns pontos negativos também. Por ser um cálculo mais complexo, é exigido maior controle contábil das empresas e uma gestão de documentação rigorosa. Além disso, o PIS e o COFINS são cobrados em alíquotas mais elevadas do que nos outros regimes.

Como reduzir a carga tributária de forma lícita?

A redução da carga tributária pode ser alcançada por meio de um bom planejamento, que deverá estudar meios de realizar elisões fiscais, ou seja, medidas que geram um abatimento dos tributos de forma lícita.

Uma das primeiras decisões a serem tomadas, no sentido de reduzir tributos, é efetuar a escolha do melhor regime tributário dentro das possibilidades da empresa e verificar a necessidade de renegociar dívidas anteriores.

O planejamento também deve contemplar uma série de medidas que geram isenções e abatimentos da carga tributária. Por exemplo, promover ações que contribuam para o desenvolvimento social, abrir uma sede em estados onde as alíquotas dos impostos são menores, entre outras.

Existe, ainda, a possibilidade de avaliar uma redução do pró-labore, remuneração do proprietário do negócio que atua na gestão da empresa. O empreendedor deve analisar  o valor mais adequado, pois quanto maior for, maior será o imposto que recaíra sobre ele, uma vez que está sujeito aos mesmos tributos que os salários pagos aos trabalhadores.

Outra medida lícita de reduzir a carga tributária é implantar a distribuição de lucros isentos aos sócios. Nesse tipo de distribuição de dividendos, o pagamento dos impostos em cima do rendimento recai sobre os sócios, não sobre a empresa.

Um bom planejamento financeiro é imprescindível, pois, por meio dele, as empresas conseguem manter a competitividade no mercado brasileiro, além de não se exporem ao risco de serem punidas pelo Fisco. No entanto, para saber como calcular carga tributária de forma correta, o empreendedor deve estudar muito bem os regimes nacionais e pensar na estratégia mais apropriada para o seu negócio.

Quer continuar estudando assuntos que o ajude a cuidar melhor de seus empreendimentos? Então, saiba agora quais são os principais erros do planejamento financeiro e como evitá-los.

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