Saiba como funciona o desconto de duplicatas

Saiba como funciona o desconto de duplicatas

desconto de duplicatas

Para qualquer empresário, o desconto de duplicatas é um procedimento bastante habitual em sua rotina. Como forma de preservar os recursos da empresa, essa medida costuma ser muito benéfica para aqueles que pretendem se antecipar em relação aos seus gastos.

Mas é sempre importante saber o que é, exatamente, uma duplicata e como ela age diretamente nas contas de sua empresa. Afinal, o que todo bom empresário deseja é aproveitar as vantagens que as duplicatas trazem.

Então, pensando nisso, nós separamos algumas informações sobre como as duplicatas funcionam, quais suas principais vantagens e como é possível buscar o desconto de duplicatas. Se você tem interesse no assunto, não deixe de conferir agora mesmo este post que preparamos!

O que é uma duplicata?

Antes de entendermos como funciona o desconto de duplicatas, nada melhor que saber, exatamente, do que se trata as duplicatas, quais suas funções e por que elas são tão utilizadas no meio corporativo. Veja a seguir tudo sobre o assunto!

Este termo é bastante antigo, que indica cópia de algo ou algum objeto, ou mesmo, de um documento, portanto, enquanto definição, a duplicata é um documento gerado com a nota fiscal por uma empresa que presta um serviço ou fornece um produto. Isto é, ela é a prova de que houve um contrato da operação.

Além disso, a duplicata também é considerada um título de crédito emitido pelo credor, nesse caso, é comum que ela tenha o valor a ser pago e a data do vencimento. Afinal, o devedor, ao receber a duplicata, se compromete em pagar o que está descrito do documento.

Como não é um documento de cobrança, ela não pode ser comparada a um boleto bancário. Em princípio, a duplicata deve estar sempre relacionada a uma transação comercial, já que ela é a comprovação do compromisso entre quem compra (sacado) e quem vende (sacador).

Vale ressaltar que após a quitação da dívida entre devedor e credor, a duplicata deverá ser retirada do mercado, pois perde seu valor comercial.

Como funciona o desconto de duplicatas?

Agora que já sabemos o que é uma duplicata, fica mais fácil entender o outro conceito que são as duplicatas descontadas. Nesse caso, ainda há um documento para comprovação de uma transação comercial, porém, ele é elaborado por uma companhia com o objetivo de ter crédito bancário.

Geralmente, é possível conseguir ofertas de crédito diferentes quando uma empresa usa esse recurso. Dessa maneira, esse tipo de concessão fica conhecida como antecipação de recebíveis, uma espécie de adiantamento daquilo que o empreendimento produzirá no futuro. É importante que o empresário saiba que, de forma geral, isso é um empréstimo, pois há juros e taxas.

Explicando melhor, o credor em posse da duplicata a leva até uma instituição financeira a fim de conseguir crédito baseado nos valores que irá receber do devedor. A instituição financeira libera o crédito em uma conta e quando o credor receber o pagamento da duplicata ele pagará o “empréstimo” feito junto à instituição.

Portanto, a duplicata serve como promessa de recebimento para que o credor consiga um valor. O nome “desconto de duplicatas” é dado devido ao fato de que há um desconto nas duplicatas na hora da liberação desse crédito.

E o aceite de duplicata?

É considerado aceite de duplicata quando, ao gerar o papel, o comprador assina que concorda com a transação no próprio documento. Inclusive, é interessante saber que, pela Lei Nº 5.474, promulgada em 18 de julho de 1968, a duplicata é reconhecida como o único título de crédito permitido para validar o saque do vendedor em um contrato de operação comercial.

Contudo, essa não é a única maneira de confirmar que concorda com a transação, o vendedor tem outras formas de demonstrar que aceitou o acordo. Confira quais são elas e entenda melhor!

Aceite ordinário

Quando recebe um serviço ou produto, a empresa compradora assina o aceite da compra na própria duplicata, em um local específico, devolvendo o documento à vendedora. Portanto, ao assinar a duplicata, o devedor estará aceitando a dívida como existente junto a determinado credor.

Aceite presumido

Nesse caso, o comprador ou não entrega, ou não assina o título, mas recebe o produto ou serviço e assina o atestado de recebimento. Dessa forma, fica definido que ele aceitou a obrigação com a outra parte, ou seja, fica presumido que a dívida existe entre elas.

Aceite por comunicação

Aqui, o comprador não assina a duplicata, mas deixa claro para o vendedor, por escrito, que está de acordo com a transação. Nesta modalidade, o comprador ou devedor ficará com a duplicata, mas deverá comunicar por escrito que a dívida existe.

Quais as situações de não acordo?

É bom saber que o comprador pode não concordar com o aceite em determinados casos:

  • quando os produtos, por sua responsabilidade, não foram mandados ou não entregues;
  • quando há problemas nos produtos, como vícios, defeitos e divergências na qualidade ou quantidade, contanto que isso seja comprovado e;
  • discrepância nos vencimentos e preços acertados.

Portanto, diante dessas situações o comprador pode não aceitar a venda realizada por determinado credor.

Quais são os encargos cobrados em operações como as duplicatas?

Sabemos que existem tributações em todas as negociações feitas no país e, em caso de desconto de duplicatas, não seria diferente. Neste caso, os bancos fixam algumas taxas que devem ser descontadas do valor original da operação. Segue a relação:

  • IOF: o Imposto sobre Operações Financeiras cai sobre o valor nominal da duplicata;
  • taxa de desconto: essa tarifa representa os juros mensais até o vencimento do documento e;
  • taxa administrativa: serve para liquidar as despesas de abertura e controle de crédito da instituição.

Como calcular a duplicata?

E antes de você, empresário, aceitar qualquer duplicata. É preciso saber como calculá-la a fim de não pagar mais do que deveria, confira a seguir!

Juros

Para ajudar você a entender como calcular uma duplicata, vamos usar o exemplo de uma empresa X que deseja fazer um desconto de R$ 5.000, no prazo de 60 dias, com uma taxa de desconto ao mês de 2%.

Como sabemos, a duplicata tem, além da taxa de desconto que são os juros, a taxa administrativa. Então, para chegar a um valor, precisamos descontá-las primeiro. Inicialmente, vamos calcular os juros que, nesse caso, são de 2%.

Aqui, dividiremos 2% por 30 dias, que se refere a um mês, isso dá em torno de 0,06%. Depois, pegaremos esse valor e multiplicaremos pelo prazo para achar a taxa do período: 0,06% x 60 = 3,6%.

Após achar a taxa de período, agora vamos multiplicá-la pelo valor do desconto, ou seja: R$ 5.000 x 3,6%/100 = R$ 180,00. Pronto! Achamos o quanto de juros será descontado. Lembre-se de ficar atento para que os juros não sejam maiores do que realmente são!

Taxa de administração

Por ser uma tarifa fixa cobrada pela instituição, para saber seu valor, só é necessário consultar a quantia informada pelo banco no contrato. Porém, para uso de exemplo, vamos supor que seja R$ 100,00.

Como calcular o IOF

Bem, agora que já sabemos como calcular os juros, vamos entender como funciona o Imposto. Aqui, esse tipo de tributo cai sobre duas alíquotas: 0,38% fixo e 0,0041% ao dia, ou 1,5% ao ano. Ambos sobre o valor da operação.

Dessa forma, o cálculo fica assim:

  • a primeira cobrança é: 0,38% X R$ 5.000 = R$ 19,00;
  • a segunda é: 0,0041% X 60 X R$ 5.000 = R$ 12,30.

Com isso, o consumidor deve pagar o total de R$ 31,30 (R$ 19,00 + R$ 12,30) de IOF.

Resultado final

Então, o saldo da duplicata fica:

Juros = R$ 180,00

Taxa de Administração = R$ 100,00

IOF = R$ 31,30

Total a descontar = 411,90

Valor final da duplicata = R$ 4.487,50

Estes valores acima citados são os descontos feitos diretamente na instituição financeira.

Tipos de desconto de duplicatas

Assim como devemos saber como calcular o desconto de duplicatas, é importante saber quais os tipos de descontos que existem. Confira a seguir!

Cobrança simples

A operação é bem simples: nesse caso, a empresa que é a vendedora e está com a duplicata vai até a instituição financeira e desconta o valor, ou seja, uma espécie de adiantamento.

Depois, o comprador faz o pagamento à instituição no dia do vencimento. Caso a duplicata não seja quitada pela companhia que comprou o produto, o valor é cobrado na conta do vendedor.

Cobrança caucionada

Aqui, ao adiantar o valor para o vendedor, a instituição pede uma garantia para a empresa. Geralmente, os bancos solicitam as duplicatas de todas as transações como caução, antes de fazer o adiantamento.

Dessa forma, ao entregar essas garantias para a instituição, o empreendimento tem o direito de receber um percentual das vendas como concessão de crédito.

Endosso de duplicata

É possível obter o desconto por meio de um endosso bancário. Assim sendo, há duas opções: mandato (a instituição se responsabiliza apenas por cobrar o credor) e translativo (todo o crédito obtido fica de responsabilidade do banco).

É bom saber que, especialmente no segundo caso, no momento de fechar a operação é preciso que um dos sócios esteja presente como avalista.

Agora que você está entendendo melhor o que são as duplicatas, do que se trata o que chamamos de desconto de duplicatas, quais os tipos de descontos, e até mesmo como calcular os valores que serão descontados do valor inicial, ficou muito mais fácil entrar em contato com a instituição financeira e conversar com o responsável.

Fique atento para as taxas que são cobradas na hora da negociação, afinal, algumas instituições financeiras modificam os valores de acordo com o que acham correto, exceto as taxas fixas não podem ser mudadas.

Lembre-se de que fazer uma transação como o desconto de duplicatas pode não ser tão vantajosa para você, empresário, que em caso de não pagamento pelo credor deverá assumir a dívida como sua, afinal, o dinheiro já foi adiantado e é preciso arcar com os custos!

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